Vanessa Damo é absolvida da acusação de crime eleitoral

Por Portal Opinião Pública 05/10/2018 - 11:12 hs
Foto: Arquivo / Repórter Diário

 

A deputada estadual cassada Vanessa Damo (MDB) foi absolvida da acusação de confeccionar panfletos apócrifos (clandestinos) na campanha para a Prefeitura de Mauá, em 2012. “Muito obrigado ao MP (Ministério Público), ao judiciário e às pessoas de bem que sempre estiveram ao meu lado”, escreveu Vanessa, nas redes sociais.

Vanessa teve o mandato cassado em abril de 2016, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os panfletos sugeriam a participação de Donisete Braga – adversário da emedebista na disputa pelo Paço em 2012 – no assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT), ocorrido em 2002. Vanessa sempre negou as acusações.

Na sentença, o juiz eleitoral Marco Mattos Sestini afirma que o corpo probatório contra Vanessa e os demais réus – Marcelo Lopes dos Santos e Fernando Daniel Copolla, ligados à campanha – são “frágeis, insuficientes para comprovar a autoria” da confecção e distribuição dos panfletos.

“As testemunhas que estavam com o material afirmaram que uma pessoa chamada Marcelo seria o responsável pela contratação do serviço, mas não reconheceram o réu Marcelo como sendo esta pessoa. Desta forma, sua autoria restou refutada nestes autos… Nenhuma prova contra o réu Fernando Daniel Copolla foi colhida durante a ins­trução processual, sequer mencionado durante o depoimento das testemunhas ouvidas em juízo”, diz trecho da sentença.

“Embora também houvesse indício na fase extrajudicial, Vanessa Damo não foi apontada por nenhuma testemunha como sendo a pessoa que seria responsável pela determinação de emissão de panfletos. Pelo que constou em audiência, ela se atinha a realizar trabalhos externos, sendo incumbência de outra pessoa de seu comitê eventual decisão sobre possível panfletos, não restando qualquer comprovação contra ela neste sentido”, diz outro trecho da sentença.

Em 2013, Vanessa foi condenada no processo pela Justiça Eleitoral de Mauá. Como resultado, no ano seguinte a emedebista teve o registro da candidatura à Assembleia Le­gislativa negado com base na Lei da Ficha Limpa, e seus votos não foram computados. Porém, após o pleito, o então ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes validou os 80.684 votos depositados e deu o direito a Vanessa de tomar posse. Em nova reviravolta, a ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do primeiro suplente de deputado estadual do PMDB, Cássio Navarro, e determinou a perda do mandato em outubro de 2015.